CONSULTORIA AMBIENTAL
PARA ATENDER A NOSSOS CLIENTES DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO O GRUPO CAIÇARA CONTA COM UMA EQUIPE DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, CAPACITADOS PARA ATENDER A QUALQUER DEMANDA NO QUE TANGE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE ESTABELECE AS CONDIÇÕES, RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL QUE DEVERÃO SER OBEDECIDAS PELO EMPREENDEDOR, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCALIZAR, INSTALAR, AMPLIAR E OPERAR EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU AQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
(RESOLUÇÃO CONAMA N° 237/97)
RAP — RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR
ESTUDO QUALITATIVO, REALIZADO POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ESPECIALISTAS, ABRANGENDO OS IMPACTOS A SEREM CAUSADOS. É UM INSTRUMENTO DE ANÁLISE DA VIABILIDADE AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES CONSIDERADOS CAUSADORES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL POTENCIAL OU EFETIVA.
EIA/RIMA — ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
A LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO DEPENDERÁ DE PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO SOBRE O MEIO AMBIENTE (EIA/RIMA), AO QUAL SE DARÁ PUBLICIDADE, GARANTINDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, QUANDO COUBER, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO.
(RESOLUÇÃO CONAMA N° 237/97)
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUENCIA DO EMPREENDIMENTO ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO, EM RELAÇÃO AO MEIO FÍSICO, BIÓTICO E SÓCIO ECONÔMICO: GEOLOGIA, GEOMORFOLOGIA, RECURSOS HÍDRICOS, QUALIDADE DO AR, CLIMA, SOLOS, VEGETAÇÃO, FAUNA; POPULAÇÃO, INFRAESTRUTURA, DINÂMICA POPULACIONAL, CONSIDERANDO OS PROVÁVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE INFLUENCIA DIRETA E INDIRETA DOS MEIOS BIÓTICO, FÍSICO E SOCIOECONÔMICO DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DA ATIVIDADE.
PLANEJAMENTO AMBIENTAL
PROCESSO CONTÍNUO QUE ENVOLVE COLETA, ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE SISTEMATIZADA DAS INFORMAÇÕES, POR MEIO DE PROCEDIMENTOS E MÉTODOS, PARA SE CHEGAR A DECISÕES OU ESCOLHAS ACERCA DAS MELHORES ALTERNATIVAS PARA O APROVEITAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS EM FUNÇÃO DE SUAS POTENCIALIDADES, E COM A FINALIDADE DE ATINGIR METAS ESPECÍFICAS NO FUTURO, TANTO EM RELAÇÃO A RECURSOS NATURAIS QUANTO À SOCIEDADE.
PRAD – PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADAS
O PRAD DEVERÁ REUNIR INFORMAÇÕES, DIAGNÓSTICOS, LEVANTAMENTOS E ESTUDOS QUE PERMITAM A AVALIAÇÃO DA DEGRADAÇÃO OU ALTERAÇÃO E A CONSEQUENTE DEFINIÇÃO DE MEDIDAS ADEQUADAS À RECUPERAÇÃO DA ÁREA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES.
(INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 04/2011)
EIV/RIV—ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA QUE AVALIAM A REPERCUSSÃO DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, INSTITUCIONAIS OU COMERCIAIS CONSIDERADOS DE IMPACTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ASSUNTO.
(LEI FEDERAL N° 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE)
PCA — PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL
ESTUDO QUE IDENTIFICA E PROPÕE MEDIDAS MITIGADORAS QUANTO AOS IMPACTOS GERADOS POR EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO PORTE.
(RESOLUÇÃO CONAMA N° 09/90)
ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL
ESTE ESTUDO POSSIBILITA INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS LIMITAÇÕES QUE PODERÃO INVIABILIZAR UM PROJETO E FORNECER ACONSELHAMENTO AO NÍVEL DE REDEFINIÇÕES E ALTERNATIVAS A CONSIDERAR, DE MODO A EVITAR FUTUROS PROBLEMAS DE APROVAÇÃO / LICENCIAMENTO AMBIENTAL. APLICADO NUMA FASE INICIAL DE PROJETO PRETENDE-SE AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA ÁREA COM AS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS. ESTAS RESTRIÇÕES PODEM SER TÉCNICAS (GEOTÉCNICAS, BIÓTICAS E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS AMBIENTAIS), OU LEGAIS (AS INCIDÊNCIAS DE RESTRIÇÕES AMBIENTAIS IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL).
AUDITORIA AMBIENTAL (DUE DILIGENCE)
PROCESSO SISTEMÁTICO E DOCUMENTADO DE VERIFICAÇÃO, EXECUTADO PARA OBTER E AVALIAR, DE FORMA OBJETIVA, EVIDÊNCIAS QUE DETERMINEM SE AS ATIVIDADES, EVENTOS, SISTEMAS DE GESTÃO E CONDIÇÕES AMBIENTAIS ESPECIFICADOS OU AS INFORMAÇÕES RELACIONADOS A ESTES, ESTÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES. ESTE PROCEDIMENTO VERIFICA SE EXISTEM RESTRIÇÕES LEGAIS QUE PODEM DIFICULTAR OU IMPOSSIBILITAR PROJETOS FUTUROS DE EXPANSÃO E NOVOS NEGÓCIOS.
(RESOLUÇÃO CONAMA N° 237/97)